Por que a recusa de chaves na locação por débitos é ilegal?

Muitos locadores acreditam que manter o contrato ativo ajuda a pressionar o inquilino. Porém, reter as chaves para exigir aluguéis atrasados ou reformas é uma prática ilegal. Além disso, a devolução do imóvel é um direito potestativo (absoluto) do locatário. Desse modo, o encerramento do vínculo contratual depende unicamente da vontade de quem aluga.

Portanto, o proprietário não pode impor barreiras para receber o bem. De fato, o Código Civil proíbe expressamente condições que sujeitem o inquilino ao arbítrio exclusivo do locador. Assim, a retenção das chaves viola essa regra civil.

O Superior Tribunal de Justiça (REsp 169754/SP) e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo possuem entendimento pacíficos sobre o tema. De acordo com o TJES (TJES, Remessa necessária n.º 0001049-14.2015.8.08.0047, Des. Namyr Carlos de Souza Filho, 2ª Câmara Cível, DJe: 11/02/2021), o inadimplemento de obrigações contratuais não justifica a retenção do imóvel. Logo, o locador deve receber o bem e, posteriormente, cobrar os valores devidos na via judicial adequada.

O entendimento do STJ sobre a recusa de chaves na locação

A proteção ao inquilino e aos fiadores ganhou contornos definitivos em decisão recente. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria. No julgamento do REsp 2.220.656/RJ, a Ministra Nancy Andrighi enfrentou a cobrança contra fiadores após a desocupação. Na ocasião, o proprietário negou-se a receber o imóvel sem a assinatura de laudos de vistoria.

Todavia, a Terceira Turma do STJ consolidou regras importantes:

  • Primeiramente, o locador não pode condicionar a devolução à assinatura de confissões de dívida.

  • Além disso, discussões sobre prejuízos estruturais ou débitos devem ocorrer em ação própria.

  • Por fim, a responsabilidade dos fiadores cessa na data da tentativa de devolução das chaves.

Assim, o abuso do credor não pode estender a garantia contratual.

Como agir diante da recusa de chaves na locação?

Caso o inquilino enfrente barreiras para devolver o imóvel, a inércia representa um grande perigo. Por exemplo, o abandono informal do local não formaliza a rescisão contratual. Consequentemente, o locatário continua responsável pelos aluguéis e corre o risco de deterioração do espaço.

Para evitar essas cobranças indevidas, o caminho legal é propor a Ação de Consignação de Chaves. Essa medida encontra amparo no artigo 67 da Lei do Inquilinato. Por meio dela, o inquilino deposita as chaves em juízo e cessa imediatamente as suas obrigações.

Se o inquilino demonstrar a recusa abusiva, o juiz extinguirá o contrato desde a data da recusa. Ademais, a justiça condenará o proprietário ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.

Conclusão e assessoria estratégica

Reter o imóvel para forçar o pagamento de valores atrasados é uma estratégia ineficiente. Isso porque o proprietário perde a chance de alugar o imóvel durante o processo judicial. Além disso, ele assume o risco de sofrer pesadas condenações financeiras.

Portanto, a melhor solução é buscar uma assessoria jurídica especializada e preventiva. Nós da Pinheiro de Sant’Anna estamos prontos para proteger seus negócios contra cobranças abusivas.

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Publicado em 01.06.2026