Quando um casal decide se separar, as discussões tradicionais sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos costumam dominar as negociações. No entanto, um tema de grande apelo emocional ganhou, finalmente, regulamentação expressa no ordenamento jurídico brasileiro: a custódia de animais de estimação após o divórcio ou a dissolução da união estável.
A promulgação da Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, representa um marco histórico. Pela primeira vez, o país conta com uma legislação específica para disciplinar a custódia de animais de estimação. A medida reconhece uma realidade que os tribunais já vinham enfrentando: nas famílias contemporâneas (ou multiespécies), os pets não são meros objetos, mas membros afetivos do lar.
Abaixo, explicamos de forma simples como a nova lei funciona na prática, quais são os direitos e deveres dos ex-parceiros e como buscar a melhor solução jurídica para o seu caso.
O que muda com a Lei 15.392/26 na custódia de animais de estimação?
Antes da nova lei, a ausência de normas específicas forçava o Judiciário a tratar os animais sob as regras gerais de partilha de bens móveis, como se fossem eletrodomésticos ou veículos.
A Lei 15.392/26 supera esse vácuo legislativo e traz três pilares fundamentais para a definição jurídica da custódia de animais de estimação:
1. O Bem-Estar do Animal como Prioridade
O critério para definir com quem o animal deve ficar deixa de ser puramente patrimonial (“quem comprou?”) e passa a focar no bem-estar do pet. O juiz ou os mediadores avaliarão aspectos como:
- Espaço físico e ambiente adequado para a rotina do animal;
- Condições financeiras e disponibilidade de tempo para cuidado e passeios;
- Histórico de zelo, carinho e dedicação demonstrados por cada parte.
2. Presunção de Copropriedade
Se a maior parte da vida do animal transcorreu durante o casamento ou união estável, a lei presume a copropriedade. Isso protege o cônjuge que cuidou do pet no dia a dia, mesmo que o registro de propriedade (microchip, pedigree ou cadastro veterinário) esteja em nome do outro.
Se o casal ainda reside junto mas deseja resguardar os direitos futuros sobre seus bens e animais, formalizar um contrato de união estável é a melhor alternativa preventiva.
3. Vetor de Proteção contra Violência Doméstica
A lei estabelece que a custódia compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou episódios de maus-tratos contra o próprio animal. Nestes casos, o agressor perde todos os direitos sobre o pet, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Como funciona a custódia e a divisão de despesas na prática?
O caminho ideal para a definição da custódia de animais de estimação é o acordo amigável (consensual), que pode ser formalizado na própria escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável. Caso não haja consenso, o caso será decidido judicialmente com base nas seguintes frentes:
Regime de Convivência (Visitas)
Muito similar à guarda de filhos, define-se um lar de custódia principal (onde o animal reside na maior parte do tempo) e um calendário de convivência para a outra parte (finais de semana alternados, feriados ou divisão balanceada de períodos).
Divisão de Despesas
A lei determina que as despesas sejam divididas proporcionalmente à capacidade financeira de cada ex-cônjuge. O quadro abaixo exemplifica os custos típicos que entram no cálculo:
| Categoria | Descrição Prática |
|---|---|
| Alimentação | Ração de qualidade, petiscos e eventuais suplementos indicados. |
| Saúde | Consultas, vacinas obrigatórias, vermífugos e tratamentos eventuais. |
| Estética e Higiene | Banhos, tosas necessárias e produtos de higiene diária. |
| Hospedagem / Passeios | Custos com dog walkers ou hotéis de pet em períodos de viagem, se aplicável. |
| Seguro de Saúde | Mensalidade de planos de saúde veterinários contratados para o pet. |
4 Dicas Práticas para Proteger os Direitos do seu Pet no Divórcio
Se você está enfrentando uma separação e quer garantir a segurança e o bem-estar do seu companheiro de quatro patas, adote as seguintes cautelas:
- Reúna provas de convivência: Guarde fotos, vídeos e prontuários médicos que comprovem que você participa ativamente da rotina de cuidados, garantindo argumentos sólidos para pleitear a custódia de animais de estimação.
- Guarde os comprovantes financeiros: Mantenha notas fiscais de ração, consultas e vacinas para demonstrar a contribuição financeira histórica para o sustento do pet.
- Formalize por escrito: Mesmo que o divórcio seja amigável, insira as cláusulas de convivência e despesas do pet de forma expressa e detalhada no acordo formalizado por advogado.
- Alerta de maus-tratos: Se notar qualquer indício de violência contra o pet ou negligência grave durante o período de convivência com o ex-parceiro, registre e comunique imediatamente a sua assessoria jurídica para as providências legais urgentes.
A atuação do escritório Pinheiro de Sant’Anna
No escritório Pinheiro de Sant’Anna & Advogados Associados, compreendemos o forte laço emocional que une as pessoas aos seus companheiros.
A nova legislação oferece a segurança jurídica necessária para que os pets continuem recebendo o amor e o cuidado que merecem, sem se tornarem reféns de disputas conjugais.
Publicado em 24.06.2026.